SERIA O ESTADO SECULARISTA UMA “RELIGIÃO CIVIL”?
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA SOBRE SÍMBOLOS RELIGIOSOS NO ESPAÇO PÚBLICO E OS LIMITES DA LIBERDADE DE CRENÇA
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.13.147Palavras-chave:
símbolos religiosos, libertade religiosa, secularismo, direito internacionalResumo
A proposta tem seu foco nos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) acerca do uso e da presença de símbolos religiosos no espaço público e tem como objetivo geral verificar em que dimensão o argumento da neutralidade secular(ista), elencado nas decisões, subvenciona a existência de uma “religião civil” e quais os seus impactos sobre as garantias fundamentais das liberdades religiosas. Para tal, avalia-se os fundamentos oferecidos pela CEDH quando da apreciação dos casos Dahlab c. Suíça, Sahin c. Turquia, Lautsi c. Itália e S.A.S c. França. Tal análise é realizada a partir de ampla revisão bibliográfica, com ênfase no conceito de secularismo de Marramao e a religião como bem humano básico em Finnis. Constatou-se um compromisso político secularista manifesto na consolidação de uma “religião civil” em detrimento do direito à livre manifestação religiosa no espaço público.
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Copyright (c) 2022 Anna Beatryz Coelho da Graça, Matheus Thiago Carvalho Mendonça
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